quinta-feira, 14 de janeiro de 2016

Procuradoria impede concessão indevida de seguro-defeso a pescador que possuía alternativa de subsistência

A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, a obrigatoriedade do preenchimento de todos os requisitos previstos em lei para a concessão de benefício aos pescadores no período de defeso de espécie marinha.

Um profissional do ramo ajuizou ação pleiteando o recebimento do seguro-defeso, que equivale a um salário-mínimo, alegando que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) recusava indevidamente o pagamento do benefício.

A Procuradoria da União em Sergipe (PU/SE) conseguiu provar com depoimentos e documentos dos órgãos competentes que o pescador possuía meios alternativos de subsistência, impedimento que afasta a concessão do benefício, conforme previsto na Lei 10.779/03 e na Resolução MTE 657/2010.

Acatando os argumentos apresentados pela Advocacia-Geral, a 7ª Vara Federal dos Juizados Especiais da Secção Judiciária do Estado de Sergipe julgou improcedente o pedido do pescador afastando a possibilidade do pagamento do benefício.

A PU/SE é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Processo nº 0503383-35.2012.4.05.8502S - 7ª Vara Federal dos Juizados Especiais da Seção Judiciária de Sergipe
Fonte: Advocacia Geral da União

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