Quase 20 mil registros são cancelado no Pará e no Maranhão e muitas deverão ser canceladas em Sergipe
Brasília
– Encerrou-se na última sexta-feira (25/09), o prazo para que
pescadores do Pará e do Maranhão que tiveram seus registros suspensos,
apresentarem a documentação para regularizar a situação junto às
Superintendências de Pesca dos seus estados. No Pará eram 9.761
inscritos no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) que deveriam se
recadastrar. No Maranhão eram 24.673. “A medida é fruto de uma ação do
MPA de valorizar o verdadeiro profissional da pesca, sobretudo o
artesanal. Além de melhorar a gestão na concessão dos documentos e
evitar fraudes”, disse o ministro Helder Barbalho.
A necessidade da ação ficou clara depois de um acentuado
crescimento no número de registros de pescadores nos estados, no período
de julho a outubro de 2014, com suspeita de data retroativa a 2013.
Como grande parte desses registros não estava ligada a um processo, ou
mesmo não apresentava qualquer documentação, o Ministério da Pesca e
Aquicultura (MPA) pediu à Controladoria-Geral da União (CGU) que
realizasse uma auditoria para verificar a existência de fraudes.
Auditoria feita, a CGU orientou a publicação de uma portaria suspendendo
registro e abrindo prazo de 60 dias para recadastramento. “Uma
oportunidade ímpar para quem realmente vive da pesca pudesse garantir os
seus benefícios”, disse Helder Barbalho.
Para se recadastrar, o trabalhador deveria comparecer à
Superintendência e preencher formulário de requerimento de licença de
pescador profissional, mediante a apresentação de originais e cópias de
documentos como: identidade com foto; CPF; comprovante de residência ou
declaração equivalente; 1 foto 3 x 4cm recente e PIS (ou Pasep), além do
Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) ou Número de Identificação
Social (NIS).
Como resultado da ação, cerca de 5900 registros estão sendo
cancelados no Pará e aproximadamente 14 mil no Maranhão. Os interessados
só poderão requerer novo ingresso no RGP daqui a dois anos e só poderá
requerer seguro defeso daqui a três anos.
Portar ilegalmente o Registro Geral da Atividade Pesqueira é crime.
Uma prática que leva muitos pescadores a não receber os recursos a que
têm direito, como o Seguro-Defeso. Diversos acabam enfrentando
dificuldades para sustentar suas famílias durante os meses do defeso.
Quem usa o registro indevidamente, além de devolver os valores de seguro
defeso recebidos indevidamente e responderá processo por falsidade
ideológica, como manda a lei.
A lista completa dos cancelados estará disponível no dia 14 de outubro no site do MPA.
Texto: Da redação
Fotos: arquivo MPA